Prezado Participante:

Caso seja do seu interesse, conforme previsto no regulamento do Novo Plano Copasa (art. 43, inciso I), neste mês de agosto está aberta a oportunidade para que os participantes ATIVOS e também os AUTOPATROCINADOS alterem o seu percentual de contribuição para o plano previdencial.

A decisão é importante, pois reflete diretamente no saldo de sua conta individual: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, seu benefício.

Lembramos que a Copasa acompanha o percentual que for escolhido por você, de 3% a 10% do salário efetivo, com intervalos de 0,5%.

Para a sua opção, clique no link abaixo e imprima o Termo de Atualização Cadastral.

Preencha-o com o NOVO percentual de contribuição que desejar para o seu plano. Aproveite para fazer a atualização dos seus dados cadastrais e dos seus beneficiários ou beneficiários designados (art. 4º, § 4 do regulamento).

Após o preenchimento, não se esqueça de encaminhar o termo assinado para a Copasa (DVPS) ou diretamente para a Previminas.
Os valores passam a vigorar sobre os salários pagos em setembro de 2011.

A opção vale até o mês de agosto do próximo ano e não é obrigatória, ou seja, se você não alterar o percentual, valerá o valor da contribuição atual.

Lembre-se que a alteração só vale para os participantes em atividade ou autopatrocinados (“ativos”), ou seja, não vale para quem está em auxílio-doença.




 

 

 

 

regulamento


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