Requerimento para Ressarcimento de Despesas Médico-Hospitalares

Para o atendimento aos beneficiários dos Planos Assistenciais administrados pela PREVIMINAS, a Fundação firma contratos de credenciamento com profissionais e estabelecimentos médico-hospitalares. Cada candidato ao credenciamento −pessoa física ou jurídica− é submetido a uma seleção criteriosa, onde são avaliados aspectos técnicos e éticos, com o objetivo de prestar uma assistência de qualidade aos usuários. Além disso, os prestadores de serviços e a PREVIMINAS negociam as condições de atendimento e as tabelas de remuneração dos honorários médico-hospitalares. Esses itens integram os contratos de credenciamento.

Porém, há casos em que o beneficiário dos Planos Assistenciais prefere que o atendimento seja prestado por um especialista, clínica, laboratório ou hospital NÃO CREDENCIADO pela Fundação. Nesses casos, o beneficiário tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas, conforme tabelas de valores de serviços adotadas pela PREVIMINAS, obedecido o percentual de co-participação nas despesas.

Para solicitar o Requerimento para Ressarcimento de Despesas Médico-Hospitalares, imprima o formulário (clique no link abaixo) e não deixe de ler as instruções descritas no verso.

Ressarcimento

 

 

 
 

 

PREVIMINAS - Fundação de Seguridade Social de MG - CNPJ 20.119.509/0001-65
Av. Álvares Cabral. 200 - 3º andar - Centro - 30170-000 - Belo Horizonte / MG