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Regimento da Ouvidoria
Criada em julho de 1998, a Ouvidoria da PREVIMINAS, pioneira entre os fundos de pensão no Brasil, foi implantada com o objetivo clássico de ser a porta voz do principal cliente da Fundação: o participante.
Constitui-se, essencialmente, na caixa de ressonância desse público-alvo, na busca do permanente aprimoramento da prestação de serviços da Entidade. Além do participante, a Ouvidoria também atende às demandas do público interno da PREVIMINAS.
A Ouvidoria atua para identificar os gargalos na execução das atividades da PREVIMINAS para, a partir de então, propor, sugerir e interferir nesse cenário, com a colaboração das demais unidades organizacionais, visando à busca de solução para um problema identificado.
Ética, transparência, responsabilidade e contínua prestação de contas são alguns dos princípios que aproximam a Ouvidoria da PREVIMINAS do disposto na Resolução CGPC nº 13, que trata da Governança Corporativa.
Principais atribuições da Ouvidoria:
- Diagnosticar a qualidade da prestação de serviços da PREVIMINAS sob a ótica dos participantes;
- Receber reclamações, queixas, denúncias, críticas, idéias ou sugestões dos clientes internos e externos, atendendo-os pessoalmente ou por meio dos canais de comunicação disponíveis;
- Desenvolver processos de acompanhamento crítico das atividades institucionais, a partir da visão dos clientes, e propor ações que visem à melhoria e aprimoramento da qualidade dos produtos, serviços e benefícios;
- Acompanhar o andamento e a evolução das recomendações propostas até a efetiva eliminação dos fatos e ações (causas) capazes de afetar a imagem da PREVIMINAS.
Raio X do cargo de ouvidor da PREVIMINAS
Ligado diretamente à Presidência, o ouvidor dispõe de liberdade, independência e segurança no desenvolvimento de suas atribuições, com mandato de um ano, podendo renová-lo por igual período, adquirindo estabilidade no emprego pelo menos pelo mesmo período de ocupação do cargo, após o término do mandato.
Histórico
A figura do Ombudsman surgiu na Suécia, no início do século XIX, em um claro fortalecimento dos direitos do cidadão diante do poder do Estado. A sua função era de fiscalizar a aplicação das leis por parte dos funcionários públicos. Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombud, que significa “representante”, “procurador”, com a palavra man (homem), e não comporta variação de número ou de gênero; portanto, é equivocado falar-se em “ombudswoman”. (Do livro A Ouvidoria no Brasil, publicado pela Associação Brasileira de Ouvidores, em 2001 - Vários Autores)
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